Lei 708
Dispõe sôbre autorização para alienar ao Governo do Estado de São Paulo, mediante doação, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, destinado à edificação do prédio do Ginásio Industrial.
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Lei nº 708
De 10 de Fevereiro de 1.967.
Dispõe sôbre autorização
para alienar ao Governo
do Estado de São Paulo,
mediante doação, um ter-
reno pertencente ao pa-
trimônio municipal, dês-
tinado à edificação do
prédio do Ginásio Indus-
trial.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) – Fica o poder executivo autorizado a alienar ao Governo do Estado de São Paulo, mediante doação, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, destinado à edificação do prédio do Ginásio Industrial, nesta cidade, com as seguintes características:- “situa-se à Av. Dr. Raymundo, onde mede 97 centr. de frente; do lado direito da mencionado rua, onde confronta com o prolongamento da Rua II, – 1, mede 105 centr.; do lado esquerdo, onde confronta com o prolongamento da Rua Cel. Ovídio, mede 120 centr. possue nos fundos, de largura, 95 metros, confrontando com o bosque municipal, perfaz em seu todo a área de 12.160 metros quadrados”.
Artigo 2º) – Ao se concretizar o ato alienatório de que trata o artigo anterior dever-se-á consignar, na escritura respectiva, cláusula que assegure a reversão do terreno ao patrimônio municipal, na hipótese de não se iniciar a construção no prazo de cinco anos a partir da aceitação da liberalidade.
Artigo 3º) – Ésta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Fevereiro de 1.967.
a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –