Lei 71

Fica o Poder Executivo autorizado a elevar as diárias dos diaristas do Município para Cr$ 25,00.

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L E I Nº 71
De 7 de Fevereiro de 1.950.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a elevar as diárias dos diaristas do Município para Cr$ 25,00.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas com a execução da presente lei serão tirados das verbas próprias consignadas no orçamento de 1950.
Art. 3º -Esta lei entrará em vigorará de 1º de fevereiro de 1950 em diante, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 deMarço de 1950.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –