Lei 711

Dispõe sôbre abertura de crédito para suplementação de verba, do orçamento vigente.

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Lei nº 711
De 8 de Junho de 1.967.

Dispõe sôbre abertura de
crédito para suplementa-
ção de verba, do orçamen-
to vigente.

Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de N.c.R$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), suplementar a verba “Código 251.4111.95.02” do orçamento vigente.
Artigo 2º) – Os recursos financeiros decorrentes da abertura do presente crédito, serão cobertos pelo excesso de arrecadação a se verificar neste exercício, na receita referente ao Imposto Territorial Urbano, código 01-1.1.1.-14, item II do orçamento vigente e da cobrança de “contribuição de melhorias”, de acordo com a legislação e vigor.
Artigo 3º) – Deverão fazer parte do arquivo desta casa uma cópia com todos os detalhes dos dados solicitados pelo parecer 9/67 (nove barra sessenta e sete), de autoria da 1º (primeira) comissão, e que ficam apresentados sintetizados pelo que engenheiro-responsável, a título de esclarecimentos, à solicitação da Câmara e que deverão ser entregues dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Junho de 1.967.

a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Maluf
– Secretário –