Lei 712

Dispõe sôbre autorização para celebrar convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Doutor Washington Luiz.

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Lei nº 712
De 28 de Agosto de 1.967.

Dispõe sôbre autorização para
celebrar convênio com a Secre-
taria dos Negócios da Educação
do Governo do Estado de São
Paulo, para construção do pré-
dio destinado ao funcionamen-
to do Grupo Escolar Doutor
Washington Luiz.

Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) – De acordo com o disposto no art. 9º inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de Dezembro de 1.965, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Governo do estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Dr. Washington Luiz.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Batatais submeterá a execução do Projeto à concorrência pública, publicada também, na Imprensa Oficial do Estado, determinado na mesma o prazo improrrogável para a entrega das obras.
Artigo 2º) – Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferencia ser coberta pelo município se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista, hipótese em que será solicitada a abertura do crédito necessário.
Artigo 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Agosto de 1.967.

a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Maluf
– Secretário –