Lei 713

Dispõe sôbre abertura de crédito Especial, para ocorrer ao pagamento das despesas sob o título “Restos a Pagos “do exercício findo.

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Lei nº 713
De 31 de Agosto de 1.967.

Dispõe sôbre abertura de crédito
Especial, para ocorrer ao paga –
Mento das despesas sob o título
“Restos a Pagos “do exercício
findo.

Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$45.640,33 (quarenta e cinco mil e seiscentos e quarenta cruzeiros e trinta e três centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas sob o título “Restos a Pagar”do exercício findo, conforme relação em anexo.
Artigo 2º) – O valor do presente crédito será satisfeito com as seguintes operações financeiras:
a) A importância de NCR$8.817,63 (oito mil oitocentos e dezessete cruzeiros e sessenta e três centavos) provenientes do saldo financeiro do exercício anterior.
b) A importância de NCR$12.854,80 (doze mil oitocentos e cincoenta e quatro cruzeiros novos), provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica, discriminada no código 01.1.1.1.14, item I, da Receita Tributária do Orçamento vigente.
c) A importância de NCR$9.000 (nove mil cruzeiros novos), provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica discriminada nos códigos 10-1.4.1.00, itens I e II, transferências correntes, do orçamento vigente.
d) A importância de NCR$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), referentes ao excesso de arrecadação da quota do I e II devido ao Município, nêste exercício.
Artigo 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Agosto de 1.967.

a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Maluf
– Secretário –

“Relação do “Restos a Pagar”, referente ao exercício de 1.966.”
N.C.R.$.
1 Mário Baldochi & Irmãos 36,00
2 Cia. Paulista da Força e Luz 8.511,80
3 Colegio Comercial da Ass. Bat. de Ensino 3.000,00
4 Caca Batatais Com. E Repr. Ltda. 20,00
5 Cia. Metalúrgica Bárbara 10.358,94
6 Pedro Pupim & Irmão 190,00
7 Marinheiro & Cia. 32,10
8 Olimpio Rampin 13,80
9 Filiação e Tec. Erhema Ltda. 18,20
10 Manoel de Carvalho 45,85
11 Cia. Telefônica Intermunicipal 17,71
12 Coop. de Laticínios Batatais Ltda. 841,80
13 adhemar Moschiar 55,90
14 Liléx Importadora e Dist, Ltda. 88,20
15 Menegelli & Cia Ltda. 339,10
16 Blokrets Pavimentação Articuladas 1.000,00
17 Gonçalves, Ceololl dr. 61,96
18 Scatena S/A – Ind. E Comércio 250,61
19 ticotoste & Barbieri 114,54
20Justino de Morais Irmãos S/A. 1.147,80
21 S/A. Tubos Brasilit 3.572,27
22 Dep.Munic. de Previdência Social 58,00
23 Ticotoste & Cia. Ltda. 471,55
24 Soc. Rádio Difusora Batatais Ltda. 300,00
25 Cia. Com. e Ind. “Antonio Diederichsen” 94,20
26 Para pagtº de 13º salário do ano de 1.96 aos
servidores municipais do quadro variável. 15.000,00
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Total NCR$45.640,33
(Quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta cruzeiros novos e trinta e três centavos)