Lei 714
Fica declarada de utilidade publica a “Sociedade Pró Arte de Batatais, com sede à Rua Dr. Leandro Cavalcanti nº 13, nesta cidade e foro nesta comarca de Batatais.
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Lei nº 714
De 1º de Setembro de 1.967.
Dispõe sôbre declaração
de utilidade pública.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) – Fica declarada de utilidade publica a “Sociedade Pró Arte de Batatais, com sede à Rua Dr. Leandro Cavalcanti nº 13, nesta cidade e foro nesta comarca de Batatais.
Artigo 2º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Setembro de 1.967.
a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Maluf
– Secretário –