Lei 715

Dispõe sôbre abertura de crédito especial para pagamento de gratificação por serviços postados à Lançadoria.

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Lei nº 715
De 1º de Setembro de 1.967.

Dispõe sôbre abertura de
crédito especial para pa-
gamento de gratificação
por serviços postados à
Lançadoria.

Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros novos), destinado à ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação ao sus. Rinaldo Pesenti, por serviços prestados à Lançadoria no período compreendido entre 1º de dezembro 1.96 a 15 de maio de 1.967.
Artigo 2º) – O valor do presente crédito será satisfeito através escassos de arrecadação a se verificar na rubrica discriminada no código 01-1.1.1.14, item I, da Receita Tributária do orçamento vigente.
Artigo 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Setembro de 1.967.

a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Maluf
– Secretário –