Lei 716

Dispõe sôbre autorização para a aquisição de hidrômetro, destinados às ligações comerciais, industriais e residências.

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Lei nº 716
De 1º de Setembro de 1.967.

Dispõe sôbre autorização
para a aquisição de hidrô-
mero, destinados às liga-
ções comerciais, industri-
ais e residências.

Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º) – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, 3.000 (treis mil) hidrômetros, destinados às ligações comerciais, industriais e residenciais.
Parágrafo Único – A aquisição de que trata a presente lei far-se-á em parcelas de cem (100) unidades por mês, ou anuais, desde que as condições o prescritam, o edital de concorrência pública deverá ser também, publicada na Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2º) – As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento da aquisição, a qual será custeada pelas rendas do próprio serviço de água e salva diariamente com as demais rendas municipais.
Artigo 3º) – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), para ocorrer ao pagamento de 400 (quatrocentas) unidades que deverão ser adquiridas ainda neste exercício, nos mêses de setembro a dezembro.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro, a se verificar na rubrica “Renda de exercício anteriores”, códigos 15-1.5.4.00, item II do Orçamento vigente.
Artigo 4º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Setembro de 1.967.

a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Maluf
– Secretário –