Lei 718
Dispõe sôbre abertura de Credito Especial para ocorrer ao pagamento de materiais de construção destinados à edificação da sede do Tiro de Guerra.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 718
***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 718
De 17 de Outubro de 1967.
Dispõe sôbre abertura de
Credito Especial para
ocorrer ao pagamento de
materiais de construção
destinados à edificação da
sede do Tiro de Guerra.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º) – Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial no valor de NCR$603,44 (seiscentos e treis cruzeiros novos e quarenta e quatro centávos) para ocorrer ao pagamento de materiais de construção adquiridos pela extinta Comissão do Liro de Guerra e destinados à edificação da sede.
Artigo 2º) – O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim deste exercício, na rubrica “Renda de Exercícios anteriores”, código 15-1.5.4.00, item II do orçamento vigente.
Artigo 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, aos 17 de Outubro de 1967.
a) Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente
a) Geraldo Squarizzi
1º Secretario
Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1967.
a) Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Joel Felicio
Secretário