Lei 72

Fica o Poder Executivo autorizado a aforar, à Fábrica Matriz de Batatais, gratuitamente, a título precário, e em quanto servirem aos fins a que se destinam, dois terrenos foreiros, com 1.200 metros quadrados cada um, ou seja, medindo 30 m x 40 m, localizados aos centros da praça Tiradentes e de uma futura praça a ser aberta, nos subúrbios do bairro da caixa d’Àgua, onde deverão ser construídas respectivamente as capelas em louvor a São Sebastião e São Benedito.

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L E I Nº 72
De 15 de Abril de 1.950.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aforar, à Fábrica Matriz de Batatais, gratuitamente, a título precário, e em quanto servirem aos fins a que se destinam, dois terrenos foreiros, com 1.200 metros quadrados cada um, ou seja, medindo 30 m x 40 m, localizados aos centros da praça Tiradentes e de uma futura praça a ser aberta, nos subúrbios do bairro da caixa d’Àgua, onde deverão ser construídas respectivamente as capelas em louvor a São Sebastião e São Benedito.
Art. 2º – Si, dentro no prazo de dois anos, não for construída qualquer das capelas referidas, ou ambas, voltará, automaticamente, o terreno respectivo ao domínio público, independentemente de qualquer formalidade legal, sem pagamento de indenização de espécie alguma, seja a que título for, revertendo em benefício da Municipalidade quaisquer encontrarem no local, ainda que em início de construção.

Art. 3º -Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Abril de 1950.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –