Lei 721

O Orçamento Geral do Município, para o exercício, financeiro de 1.968, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estruira a Receita em NCR$980.750,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e cincoenta cruzeiros novos), e fixa a Despesa em NCR$980.750,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e cincoenta cruzeiros novos).

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 721

***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 721
De 31 de Novembro de 1.967.

O Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º) – O Orçamento Geral do Município, para o exercício, financeiro de 1.968, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estruira a Receita em NCR$980.750,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e cincoenta cruzeiros novos), e fixa a Despesa em NCR$980.750,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e cincoenta cruzeiros novos).
Artigo 2º) – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº3, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes
1 -1. Receita Tributária NCR$275.400,00
1.2. Receita Patrimonial NCR$ 16.600,00
1.3. Receita Industrial NCR$146.500,00
1.4. Transferências Correntes NCR$302.200,00
1.5. Receitas Diversas NCR$198.750,00
NCR$939.450,00
1 – Receitas de Capital
Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCR$ . . . .500,00
Transferências de Capital NCR$40.800,00 41.300,00
Total NCR$980.750,00
Artigo 3º) – A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº5 conforme o seguinte desdobramento.
Governo e Administração Geral
1 – Poder Legislativo NCR$13.257,90
2 – Poder Executivo $55.802,30
———————–
NCR$69.060,20
Administração Financeira $70.918,56
Defesa e Segurança $23.044,80
Viação, Transportes e Comunicações $90.408,00
Educação e Cultura $54.630,00
Saúde $22.364,00
Bem-Estar Social $76.897,04
Serviços Urbanos $573.427,40
——————
Total Geral da Despesa NCR$980.750,00
Artigo 4º) – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei.
Parágrafo Único – O pagamentos das verbas constantes do presente artigo fica dependendo da existência de recursos financeiros, resultantes da normal arrecadação deste, exercício.
Artigo 5º) – Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de fevereiro da 1.968, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1.967.

a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
a) Joel Felicio
– Secretário Substituto –