Lei 722
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Lei n° 722
De 2 de Dezembro de 1.967.
Modifica o imposto sôbre
serviços de qualquer na-
tureza, com referência à
Bancos, filiais, agências,
instituições financeiras e
outros estabelecimentos
de crédito.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1°) – O Imposto sôbre Serviços de Qualquer Natureza, no concemente aos Bancos, filiais, agências, instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito, incidirá sôbre a receita bruta apurada nas operações assim discriminadas:
I – Cobrança, por couta de terceiros, de títulos de crédito de qualquer origem ou natureza, lêem como os cheques em outras praças do País, por iniciativa do próprio estabelecimento;
II – Comunicações a qualquer título, inclusive sôbre avals, finanças, endossos ou aceites;
III – Aluguéis de cofres e de bens móveis;
IV – Custódia de bens e valores;
V – Administração de bens, valores ou negócios;
VI – Execução de contratos de terceiros;
VII – Transferência de dinheiro ou remessa de fundos por conta de terceiros, de uma praça para outra, no País, ou ele um para outro cliente.
VIII – Correspondência ou expediente;
IX – Quaisquer outras operações correspondente a serviços, salvos as de caminho e as compreendidas na Lei n°5.143, de 20 de outubro de 1.966, como tributáveis pelo Governo Federal, como imposto sôbre operações financeiras.
Artigo 2°) – A alíuota será de 5% sôbre a receita bruta apurada nos serviços realizados no artigo anterior.
Artigo 3°) – O imposto será recolhido em 4 (quatro) prestações trimestrais, nos períodos determinados para o recolhimento dos demais impostos sôbre serviços.
Parágrafo Único – Neste exercício excepcionalmente, o imposto será recolhido de uma só vez, até o dia 28 de Dezembro.
Artigo 4°) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 3 de Dezembro de 1.967.
a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
a) Joel Felicio
– Secretário Substituto –