Lei 727
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Lei n° 727
De 4 de Dezembro de 1.967.
Concede abono ao funciona-
lismo integrante do quadro
fixo.
Eu, o Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1°) – Fica concedido ao funcionalismo integrante do quadro fixo, nêste exercício, um abono de Natal, na fórma e condições previstas em lei federal para a concessão do 13° salário.
Parágrafo 1°) – O abono de que trata a presente lei terá como limite máximo o vencimento do cargo, sem computar-se quaisquer outras vantagens decorrentes de adicionais por tempos de serviço, ou de gratificações pela prestação de serviços, extras.
Parágrafo 2°) – Aos inativos o abono será pago por metade, obedecidos os mesmos limites previstos no parágrafo anterior.
Artigo 2°) – A concessão do abono compensará, até sem importe, com quaisquer outros pagamentos que a Municipalidade possa eventualmente ser obrigada a compor, por decorrência de questão judicial que envolva assunto relativo aos vencimentos do presente exercício financeiro.
Artigo 3°) – Os recursos necessários á execução da presente lei serão cobertos pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4°) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Dezembro de 1.967.
a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
a) Joel Felicio
– Secretário Substituto –