Lei 728
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Lei n° 728
De 4 de Dezembro de 1.967.
Dispõe sôbre abertura de crédito.
Eu, o Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1°) – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valôr de NCR$121.871,72 (cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros novos e setenta e dois centavos), destinados a suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente:
Códigos Títulos N.C.R.$
111 – 3120 01 Govêrno e Administração Geral 200,00
111 – 3120 01 02 Govêrno e Administração Geral 300,00
111 – 3120 01 04 Govêrno e Administração Geral 100,00
121 – 3120 03 02 Govêrno e Administração Geral 300,00
121 – 3130 03 02 Govêrno e Administração Geral 800,00
121 – 3140 03 02 Govêrno e Administração Geral 500,00
121 – 4130 03 Govêrno e Administração Geral 8.000,00
131 – 3110 03 Govêrno e Administração Geral 60,00
131 – 3120 03 Govêrno e Administração Geral 100,00
141 – 3111 03 02 Govêrno e Administração Geral 60,00
141 – 3111 03 01 Govêrno e Adminstração Geral 265,00
141 – 3120 03 02 Govêrno e Administração Geral 1.000,00
141 – 3140 03 Govêrno e Administração Geral 50,00
151 – 3111 03 02 Govêrno e Administração Geral 90,00
151 – 3120 03 Govêrno e Administração Geral 1.000,00
151 – 3130 03 Govêrno e Administração Geral 50,00
151 – 4130 03 Govêrno e Administração Geral 1.000,00
161 – 3120 04 Govêrno e Administração Geral 400,00
161 – 3212 05 Govêrno e Administração Geral 200,00
171 – 3130 19 01 Encargos Gerais 117,00
171 – 3130 19 04 Encargos Gerais 200,00
171 – 3215 19 05 Encargos Gerais 1.337,66
171 – 3270 11 01 Encargos Gerais 2,89
171 – 3270 11 03 Encargos Gerais 4.329,12
171 – 3270 11 04 Encargos Gerais 0,10
171 – 3270 11 05 Encargos Gerais 8,85
171 – 3270 11 06 Encargos Gerais 2,00
171 – 3270 11 07 Encargos Gerais 2.000,00
171 – 4311 11 02 Encargos Gerais 0,10
171 – 4311 11 03 Encargos Gerais 640,00
171 – 4311 11 07 Encargos Gerais 303,00
181 – 3120 49 01 Transportes e Comunicações 3.000,00
181 – 3120 49 02 Transportes e Comunicações 5.000,00
181 – 3130 49 Transportes e Comunicações 25.000,00
181 – 4110 49 Transportes e Comunicações 6.000,00
191 – 3130 69 01 Educação e Cultura 200,00
191 – 3214 69 01 Educação e Cultura 2.000,00
201 – 3130 79 Saúde 200,00
201 – 3140 79 Saúde 200,00
201 – 3213 73 02 Saúde 3.000,00
211 – 3280 81 01 Trabalho Previdência e Assist. Social 10.000,00
221 – 3130 92 01 Habitação e Serviços Urbanos 18.000,00
221 – 3130 92 03 Habitação e Serviços Urbanos 100,00
231 – 3120 93 02 Habitação e Serviços Urbanos 2.000,00
231 – 3130 93 Habitação e Serviços Urbanos 500,00
241 – 3130 94 Habitação e Serviços Urbanos 1.000,00
251 – 3120 01 Habitação e Serviços Urbanos 1.000,00
251 – 4111 95 02 Habitação e Serviços Urbanos 10.000,00
251 – 4111 95 03 Habitação e Serviços Urbanos 1.000,00
261 – 3120 96 Habitação e Serviços Urbanos 250,00
301 – 3120 99 Habitação e Serviços Urbanos 10.000,00
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Total NCR$ 121.871,72
Artigo 2°) – Os recursos necessários á execução da presente lei serão cobertos pelas seguintes operações financeiras:
I – Do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício nas receitas da quota parte s/ a renda de proventos de qualquer natureza e quota parte do imposto sôbre produtos industrializados, a importância de NCR$ 41.871,72;
II – Do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício na receita do Imposto sôbre Circulação de Mercadorias, a importância de NCR$ 40.000,00;
III – Do excesso de arrecadação a se verificar na renda da taxa de licença e fiscalização do comércio e indústria NCR$ 12.000,00;
IV – Do excesso de arrecadação a se verificar na receita NCR$ 7.000,00;
V – Do excesso de arrecadação a se verificar na quota parte do Imposto único sôbre combustíveis e lubrif., a importância de NCR$ 21.000,00;
Artigo 3°) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Dezembro de 1.967.
a) Dr. José Olimpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
a) Joel Felicio
– Secretário Substituto –