Lei 729
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L E I N° 7 2 9
De 5 de Março de 1.968
Dispõe sobre assinatura de convênio com o Instituto de Providência do Estado de São Paulo.
Eu, o Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1°)- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, termo de aditamento ao convênio celebrado com a Prefeitura, para efeito de elevação da contribuição e ampliação dos benefícios concedidos pelo IPESP, nos termos do art. 1° da Lei 8.679, de 3 de Fevereiro de 1965, que alterou e revogou alguns artigos da Lei 4832/58.
Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1968.
Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Joel Felício
– Secretário Subst. –