Lei 737

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L E I N° 7 3 7

De 4 de Abril de 1.968.

Dispõe sobre alterações na Lei n° 114, de 9 de Agosto de 1.951.

Eu, o Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1°)- Fica alterada a Lei n° 114, de 9 de Agosto de 1.951, em seu art. 1°, que terá a seguinte redação: Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal situado na Praça Washington Luiz, esquina da Rua Prudente de Morais, com as seguintes dimensões: Pela frente, confrontando com a Praça Washington Luiz, 20,26 (vinte metros e vinte e seis centímetros); 34,70 (trinta e quatro metros e setenta centímetros) de ambos os lados, e pelos fundos, com a Rua Prudente de Morais, 20,26 (vinte metros e vinte e seis centímetros) e área total de 702,42 m² (setecentos e dois metros quadrados e quarenta e dois centímetros).

Artigo 2°)- O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tornará imediata posse do referido terreno, mesmo autorizada passagem da respectiva escritura.

Artigo 3°)- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Abril de 1968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –