Lei 738

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L E I N° 7 3 8

De 17 de Maio de 1.968.

Dispõe sobre delimitação do perímetro urbano.

O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1°)- A zona urbana de Batatais fica situada dentro da seguinte linha perimétrica:- Tem começo na estrada do Matadouro Municipal, na divisa das propriedades dos senhores Adolfo Pregnolato e João Gaspar Gomes; segue em linha reta até encontrar o córrego das Araras; segue a direita pelo referido córrego, até encontrar o valo existente em terrenos de propriedade do senhor Adolfo Pregnolato; segue a esquerda, acompanhando o referido valo até encontrar a estrada Municipal que liga Batatais a Patrocínio Paulista; segue a direita, acompanhando a referida estrada, até encontrar a estrada denominada “Beco”; segue a esquerda acompanhando o referido “Beco”, até encontrar a estrada estadual asfaltada que liga Batatais a Franca; segue a direita, em linha reta até encontrar o pontilhão da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; segue a esquerda, acompanhando a referida Estrada de Ferro até encontrar a estrada municipal que liga Batatais a Nuporanga; segue a esquerda, acompanhando a referida estrada até encontrar a es
trada estadual, asfaltada que liga Batatais a Ribeirão Preto, segue a esquerda, pela margem direita da referida estrada até encontrar a divisa de um dos terrenos pertencente ao Horto Florestal; segue a direita em linha reta; acompanhando o denominado terreno até encontrar a segunda gleba de terrenos também pertencentes ao Horto Florestal; segue a esquerda até encontrar a estrada estadual que liga Batatais a Altinópolis; segue a direita, acompanhando a referida estrada até encontrar a estrada particular situada entre os terrenos pertencentes ao Horto Florestal e terrenos pertencentes a futura Estância “Brasil Canadá” (Fazenda Country Clube); segue a direita, acompanhando a referida estrada até na direção da cerca do manancial da “Barata”; segue a cerca do manancial pelo seu lado esquerdo até encontrar a estrada estadual, asfaltada que liga Batatais a Altinópolis; segue a direita, acompanhando a referida estrada até encontrar a ponte do córrego da Prata; segue a esquerda, contornando a represa da cachoeira até
o paredão da mesma; segue em linha reta até encontrar a estrada que liga a referida represa a Batatais; segue a esquerda, acompanhando a referida estrada, até encontrar a ponte do córrego dos Peixes; segue a direita, acompanhando o Córrego dos Peixes, até encontrar a ponte da estrada do Matadouro Municipal; segue a esquerda, acompanhando a referida estrada do Matadouro até encontrar o ponto inicial deste perímetro.

Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Maio de 1968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –