Lei 74

Fica o Poder Executivo autorizado a pavimentar, com paralelepípedos especiais, de dia base, a rua fronteiriça à Igreja Matriz desta cidade, abrindo concorrência pública para tal fim.

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L E I Nº 74
De 15 de Abril de 1.950.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pavimentar, com paralelepípedos especiais, de dia base, a rua fronteiriça à Igreja Matriz desta cidade, abrindo concorrência pública para tal fim.

Art. 2º – A pavimentação referida deverá estar concluída até o dia 6 de agosto próximo, quando será realizada a primeira missa em louvor ao Padroeiro da Paróquia.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Abril de 1950.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –