Lei 74
Fica o Poder Executivo autorizado a pavimentar, com paralelepípedos especiais, de dia base, a rua fronteiriça à Igreja Matriz desta cidade, abrindo concorrência pública para tal fim.
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L E I Nº 74
De 15 de Abril de 1.950.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pavimentar, com paralelepípedos especiais, de dia base, a rua fronteiriça à Igreja Matriz desta cidade, abrindo concorrência pública para tal fim.
Art. 2º – A pavimentação referida deverá estar concluída até o dia 6 de agosto próximo, quando será realizada a primeira missa em louvor ao Padroeiro da Paróquia.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Abril de 1950.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –