Lei 740

DISPÕE SOBRE PENSÃO A VIÚVA DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 4 0

De 7 de Junho de 1.968.

Dispõe sobre pensão a viúva de ex-servidor municipal.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a Srª Paschoalina Aleixo Ribeiro, viúva do ex-servidor Alfeu Ribeiro, uma pensão mensal, no importe de NCR$ 100,00 (Cem cruzeiros novos), a partir de 11 de abril de 1968.

Artigo 2°)- Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$ 900,00 (Novecentos cruzeiros novos).

Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do excesso de arrecadação a se verificar na receita do imposto sobre serviços de qualquer natureza, código 02-1.1.1.36, do orçamento vigente.

Artigo 3°)- De orçamentos futuros consignarão verbas especiais para satisfação dos encargos decorrentes do art. 1° da presente lei.

Artigo 4°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –