Lei 741
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DO LEITE.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 4 1
De 26 de Junho de 1.968.
Dispõe sobre a instituição da Festa do Leite.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º)- Fica instituída a Festa do Leite, a se realizar anualmente, no último domingo do mês de Julho, em Batatais.
Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Junho de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –