Lei 742

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA PAGAMENTO DE “RESTOS A PAGAR”.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 4 2

De 26 de Junho de 1.968.

Dispõe sobre abertura de crédito especial, para pagamento de “Restos a Pagar”.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de NCR$ 32.234,74 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros novos e setenta e quatro centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas do exercício de 1.967, sob o título de “Restos a Pagar”, constante da relação anexa.

Parágrafo Único – Os débitos serão saldados em ordem cronológica de antiguidade, sem exceção.

Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do saldo financeiro transferido para este exercício.

Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Junho de 1.968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –