Lei 743

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM COLETOR DE LIXO DA CIDADE.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 743

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 4 3

De 21 de Junho de 1.968.

Dispõe sobre autorização para aquisição de um coletor de lixo da cidade.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, um coletor destinado ao serviço de coleta de lixo da cidade. O capital de concorrência pública, deverá ser, também publicado na Imprensa Oficial do Estado.

Artigo 2°)- Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal um crédito especial até o valor de NCR$ 17.000,00
(dezessete mil cruzeiros novos).

Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com as seguintes operações financeiras:
A importância de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) com a anulação total da dotação constante do código 221-4-1-4-0-92- Material Permanente, item “A”, do orçamento vigente;
A importância de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) através do excesso de arrecadação a se verificar na receita do imposto sobre serviços de qualquer natureza, código 02-1.1.1.36, do orçamento vigente.

Artigo 3°)- Por decorrência do disposto no art. anterior, fica anulada, totalmente a verba discriminada no Código 221-4 1 4 0 92 – Material Permanente, item “A”, do orçamento vigente.

Artigo 4°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Junho de 1.968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –