Lei 744

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 4 4

De 24 de Junho de 1.968.

Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Governo do Estado.

Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, nos termos do item II, do artigo 25 da Lei n° 9842, de 19 de Setembro de 1.967, sanciona e promulga a seguinte lei, aprovada pela Câmara Municipal em sessões extraordinárias realizadas nos dias 22 e 23 de junho de 1.968.

Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, nos termos que dispõe a Lei n° 9842 de 19 de Setembro de 1.967, autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a fim de receber em regime de sessão e mandato por prazo indeterminado, bens móveis constantes de portes e acessórios acessivos a iluminação de ponto de atração turística de acordo com a disposição contrária no Decreto Estadual n° 49776, de 6 de Junho de 1.968.

Artigo 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Junho de 1.968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –