Lei 746
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS DO TEATRO MUNICIPAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 4 6
De 20 de Julho de 1.968.
Dispõe sobre crédito especial, para prosseguimento das obras do Teatro Municipal.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros novos), para ocorrer as despesas com o prosseguimento das obras do Teatro Municipal de Batatais, digo, nesta cidade.
Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, na Receita do Imposto sobre circulação de mercadorias, “Código 1 1 1.4. 4. 10” do orçamento vigente.
Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Julho de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –