Lei 747
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA OCORRER ÀS DESPESAS DECORRENTES DA “Iª FESTA DO LEITE.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 747
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 4 7
De 20 de Julho de 1.968.
Dispõe sobre crédito especial, para ocorrer às despesas decorrentes da “Iª Festa do Leite.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até no valor de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer as despesas decorrentes da “Iª Festa do Leite”, a realizar-se nesta cidade, nos dias 25, 26, 27 e 28 de Julho.
Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, na receita do imposto sobre circulação de mercadorias, “Código 1 1 1.4. 4. 10” do orçamento vigente.
Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Julho de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –