Lei 750
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 750
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 5 0
De 7 de Outubro de 1.968.
Dispõe sobre abertura de crédito.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementadas à verba constante do código 241-411394, letra “A”, do orçamento vigente, para ocorrer às despesas com a canalização do Córrego do Capão, nesta cidade.
Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros advindos do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício, na receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios, código 08-1.4.1.10; letra “B”, cota parte do imposto sobre produtor industrializados.
Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Outubro de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –