Lei 751

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS, DO ORÇAMENTO VIGENTE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 5 1

De 21 de Outubro de 1.968.

Dispõe sobre suplementação de verbas, do Orçamento vigente.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCR$ 184.514,58 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e catorze cruzeiros novos e cincoenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

121 31-30-02-A- Serviços de Terceiros NCR$ 1.000,00
121 31-30-02-B- Serviços de Terceiros NCR$ 1.000,00
121 31-30-02-D- Serviços de Terceiros NCR$ 500,00
121 31-40-02-B- Encargos Diversos NCR$ 500,00
121 31-11-02 Pessoal Civil NCR$ 209,88
141 31-11-05-B- Pessoal Civil NCR$ 210,00
141 31-11-05-D- Pessoal Civil NCR$ 72,00
141 31-20-05-A- Material de Consumo NCR$ 200,00
141 31-30-05-A- Serviços de Terceiros NCR$ 300,00
141 31-30-05-D- Serviços de Terceiros NCR$ 300,00
151 31-11-16-B- Pessoal Civil NCR$ 75,88
151 31-20-19- Material de Consumo NCR$ 1.000,00
151 31-40-19-A- Encargos Diversos NCR$ 100,00
151 32-70-13- Transferências Correntes NCR$ 520,75
151 41-30-13- Transferências de Capital NCR$ 2.076,29
161 32-12-21- Transferências Correntes NCR$ 300,00
161 32-15-25- Transferências Correntes NCR$ 3.000,00
171 31-20-46- Material de Consumo NCR$13.000,00
171 31-30-46- Serviços de Terceiros NCR$ 2.000,00
181 31-11-61- Pessoal Civil NCR$ 959,40
181 31-20-69- Material de Consumo NCR$ 500,00
181 31-30-69-D- Serviços de Terceiros NCR$ 120,00
191 32-15-79-B- Transferências Correntes NCR$ 2.500,00
201 32-80-81-A- Transferências Correntes NCR$15.000,00
211 31-11-91-C- Pessoal Civil NCR$ 7.150,00
211 31-20-91-B- Material de Consumo NCR$15.000,00
211 31-30-91-C- Material de Consumo NCR$ 3.000,00
211 31-30-91-A- Serviços de Terceiros NCR$40.000,00
231 31-11-92- Pessoal Civil NCR$ 9.436,80
231 31-30-92- Serviços de Terceiros NCR$ 500,00
231 31-30-93-A- Serviços de Terceiros NCR$ 300,00
231 31-30-93-B- Serviços de Terceiros NCR$15.000,00
231 43-31-93- Transferências de Capital NCR$15.000,00
241 31-11-94- Pessoal Civil NCR$12.083,58
241 31-20-94- Material de Consumo NCR$ 2.000,00
241 31-30-94- Serviços de Terceiros NCR$ 6.000,00
251 31-20-95- Material de Consumo NCR$ 5.000,00

Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros advindos do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nas seguintes rubricas:
a) na receita proveniente da participação do imposto sobre circulação de mercadorias, código 11-1.4.4.10 – NCR$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros novos).
b) na receita proveniente do serviço de fornecimento de água, código 07-1.3.1.0.0 – letra “A” – NCR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros novos).
c) na receita proveniente da cobrança da Dívida Ativa, código – 15-1.5.3.0.0, NCR$ 4.514,58 (quatro mil quinhentos e catorze cruzeiros novos e cincoenta e oito centavos).

Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Outubro de 1.968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –