Lei 752
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENO MUNICIPAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 5 2
De 24 de Outubro de 1.968.
Dispõe sobre autorização para aforar terreno municipal.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a aforar à razão de NCR$ 0,06 ou NCR$ 60,00 o metro quadrado, a Vepasa – Veículos e Peças S.A, desta cidade, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com a área de aproximadamente 5.000 (cinco mil) metros quadrados, para nele serem construídas as novas instalações daquela firma.
Artigo 2°)- O terreno a ser aforado é de firma irregular, medindo 34,50 metros pela frente com a Rodovia “Cândido Portinari”, 27,00 metros para a Rua V-19, 97,00 metros para a Rua S/N projetada e 50,00 metros com a Rua V-21.
Parágrafo Único – Fica reservada uma faixa também irregular, com início na Rua V-21 com 40,00 metros de largura e com término na Rodovia “Cândido Portinari”, com 30,00 metros de largura, faixa esta que se limita pelo lado esquerdo com terrenos do senhor José Garbellini e pelo lado direito com a área ora aforada, área esta destinada ao prolongamento, da Avenida Marginal.
Artigo 3°)- O terreno ora aforado reverterá ao Município se nele forem construídas as instalações citadas, no artigo 1°, no prazo máximo de 1 (hum) ano para início das obras e de (10) dez anos para a sua total efetivação, e, em hipótese alguma poderá ser cedido a terceiros, qualquer parcela dessa área.
Parágrafo Único – A reversão ao Município, no caso do não cumprimento em tempo hábil das exigências estabelecidas por esta lei, se processará mediante a desolução pura e simples da importância pelo aforamento. Se a reversão se der, apenas, de uma parte do terreno, a importância a ser devolvida será proporcional em relação desta com a totalidade da área aforada.
Artigo 4°)- A Firma Vepasa- Veículos e Peças S/A, enviará a Prefeitura dentro de 120 dias da aprovação desta lei, afim de ser por esta aprovada, planta geral das construções a serem feitas, suas localizações e a seqüência de suas construções.
Artigo 5°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Outubro de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –