Lei 756

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 5 6

De 28 de Outubro de 1.968.

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º)- De acordo com o disposto na Lei n° 9.842, de 19 de Setembro de 1.967, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando a conservação dos prédios escolares, de propriedade do Estado, em funcionamento neste Município, destinando para tal fim uma verba de NCR$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros novos).

Artigo 2°)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir para o Fundo Estadual de Saneamento básico, destinando para tal fim uma verba de NCR$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cincoenta cruzeiros novos).

Artigo 3°)- Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, o Executivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente do exercício de 1.966, até o limite de NCR$ 14.150,00 (catorze mil cento e cincoenta cruzeiros novos).

Artigo 4°)- O Executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a estes a quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo anterior, a serem movimentadas pelo Fundo Estadual de Construções Escolares, ou outro órgão que o Governo do Estado determinar, para os fins previstos nesta leis:

Artigo 5°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Outubro de 1.968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –