Lei 758

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 5 8

De 31 de Dezembro de 1.968.

Dispõe sobre suplementação de verbas.

Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Título I
Dos Princípios norteadores de ação administrativa

Artigo 1º)- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito no valor de NCR$ 93.139,17 (Noventa e treis mil, cento e trinta e nove cruzeiros novos e dezessete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

121 3120 02 Material de Consumo NCR$ 150,00
121 3130 02 d) Serviços de terceiros $ 1.000,00
121 3140 02 b) Encargos Diversos $ 1.000,00
131 3111 02 Pessoal civil $ 16,50
141 3111 05 d) Pessoal civil $ 250,00
141 3120 05 c) Material de consumo $ 500,00
141 3130 05 a) serviços de terceiros $ 200,00
141 3140 05 Encargos diversos $ 60,00
151 3120 19 Material de consumo $ 1.200,00
151 3270 13 Transferências correntes $ 31,42
151 4310 13 Transferências de capital $ 1.235,38
161 3212 21 Transferências correntes $ 500,00
161 3215 25 Transferências correntes $ 1.500,00
171 3120 46 Material de consumo $ 2.000,00
211 3111 91 c) Pessoal civil $ 700,00
211 3120 91 b) Material de Consumo $ 5.000,00
221 3111 92 Pessoal civil $ 9.395,87
221 3120 92 Material de consumo $ 500,00
221 3120 92 serviços de terceiros $ 300,00
241 3120 94 Material de consumo $ 2.000,00
241 3130 94 serviços de terceiros $ 57.000,00
241 4113 94 a) Investimentos $ 5.000,00
241 4113 94 b) Investimentos $ 3.000,00
261 3120 96 Material de consumo $ 200,00
281 3120 97 Material de consumo $ 200,00
291 3130 99 a) serviços de terceiros $ 200,00

Artigo 2°)- O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros advindos do excesso de arrecadação e de anulação de verbas, como segue abaixo:
a) Excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício na Receita, na rubrica do imposto de circulação de mercadorias, no valor de NCR$ 58.386,69 (cincoenta e oito mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros novos e sessenta e nove centavos).
b) Circulação de verbas do orçamento vigente no valor de NCR$ 34.752,48 (trinta e quatro mil, setecentos e cincoenta e dois cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) como segue:

141 3215 05 a) Transferências correntes NCR$ 400,00
141 3215 05 b) Transferências correntes $ 45,00
151 3130 19 b) Serviços de terceiros $ 2.000,00
161 3130 29 b) Serviços de terceiros $ 422,42
171 3111 41 Pessoal civil $ 5.538,10
171 4140 46 a) investimentos $ 1.000,00
171 4140 46 b) investimentos $ 1.000,00
181 3120 69 a) material de consumo $ 1.000,00
191 4130 79 investimentos $ 2.500,00
261 3280 81 transferências correntes $ 3.653,12
201 3240 83 transferências correntes $ 300,00
271 3130 96 serviços de terceiros $ 1.000,00
271 4130 96 investimentos $ 200,00
281 3130 97 serviços de terceiros $ 10.000,00
291 311 99 Pessoal civil

Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1.968.

Dr. José Olímpio Freiria
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –