Lei 760
AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER PENSÃO MENSAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 6 0
De 19 de Março de 1969.
Autoriza o Senhor chefe do Executivo a conceder pensão mensal.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi,Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Senhor José Augusto de Souza, ex-servidor desta Municipalidade, uma pensão mensal correspondente a 35% do salário mínimo vigente na região.
Parágrafo único:- Os proventos da pensão serão pagos desde 1° de Janeiro de 1969, e serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que foi o Salário mínimo da região.
Artigo 2°:- As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Março de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –