Lei 761

AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER PENSÃO MENSAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 6 1

De 19 de Março de 1969.

Autoriza o Senhor chefe do Executivo a conceder pensão mensal.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a José Otaviano Belga, ex-servidor desta municipalidade, uma pensão mensal correspondente a 70% do salário mínimo vigente na região.

Parágrafo único:- Os proventos da pensão serão pagos desde 1° de Janeiro de 1969, e serão automaticamente majorados na mesma proporção e época que for o salário mínimo da região.

Artigo 2°:- As despesas com a execução da presente lei, correrão por contas das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Março de 1969.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
– Secretário –