Lei 762
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA A FAZENDA O ESTADO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 6 2
De 24 de Março de 1969.
Dispõe sobre alienação de imóvel do Patrimônio Municipal para a Fazenda o Estado.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de sua propriedade, sito nesta cidade, à Avenida Dr. Raimundo, onde mede 97,00 m. (noventa e sete metros) pela frente, confrontando do lado esquerdo, onde mede 127,00 m. (cento e vinte e sete metros) com o prolongamento da Rua Coronel Ovídio; do lado direito, onde mede 105 m. (cento e cinco metros) com o prolongamento da Rua II-I- e nos fundos onde mede 95,00 (noventa e cinco metros), com terrenos da Prefeitura Municipal, perfazendo a área total de 11020,00 m² (Onze mil e vinte metros quadrados).
Artigo 2°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Março de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –