Lei 763
DISPÕE SOBRE PROVENTOS À BENEFICIÁRIOS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 763
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 6 3
De 2 de Abril de 1969.
Dispõe sobre proventos à beneficiários
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Os proventos de pensões concedidas aos beneficiários abaixo relacionados passam a ser fixados e reestruturados com base no salário mínimo vigente na região, na seguinte conformidade:
Paschoalina Aleixo Ribeiro, um salário mínimo;
Angelina Cortinovi Corrê, um salário mínimo;
Augusto Canuto da Silva, 70% do salário mínimo;
Parágrafo Único- Os proventos serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que for o salário mínimo n região.
Artigo 2°:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Abril de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –