Lei 763

DISPÕE SOBRE PROVENTOS À BENEFICIÁRIOS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 6 3

De 2 de Abril de 1969.

Dispõe sobre proventos à beneficiários

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º:- Os proventos de pensões concedidas aos beneficiários abaixo relacionados passam a ser fixados e reestruturados com base no salário mínimo vigente na região, na seguinte conformidade:
Paschoalina Aleixo Ribeiro, um salário mínimo;
Angelina Cortinovi Corrê, um salário mínimo;
Augusto Canuto da Silva, 70% do salário mínimo;

Parágrafo Único- Os proventos serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que for o salário mínimo n região.

Artigo 2°:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Abril de 1969.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
– Secretário –