Lei 765

AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 6 5

De 5 de Maio de 1969.

Autoriza conceder subvenção.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º:- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção de NCR$ 10000,00 (Dez mil cruzeiros novos), no presente exercício ao Ginásio Comercial de Batatais, filiado à associação Batataense de ensino Comercial.

Artigo 2°:- A subvenção de que trata a presente lei, ficará condicionada à concessão, por parte do aludido estabelecimento de ensino, de 15 (Quinze Bolsas) de estudos a alunos reconhecidamente pobres, para o ano em curso.

Parágrafo Único:- Os alunos pretendentes as bolsas serão apontados pelas direções do Estabelecimentos de Ensino de onde provierem, levando-se em conta, primordialmente, o mérito, comportamento, situação econômica e outros fatores que possibilitem uma seleção justa e criteriosa.

Artigo 3°:- O pagamento do auxílio de que trata a presente lei será efetuada em parcelas mensais, a partir de maio ou do mês subseqüente à assinatura do convênio de que assegure o cumprimento das disposições expressas no artigo anterior e seu parágrafo.

Artigo 4°:- As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 5°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Maio de 1969

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
– Secretário –