Lei 766
AUTORIZA A CONTRATAR COM TERCEIROS, ATRAVEZ DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A PERFURAÇÃO DE UM POÇO TUBULAR PROFUNDO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 6 6
De 6 de Junho de 1969.
Autoriza a contratar com terceiros, atravez de concorrência pública, a perfuração de um poço tubular profundo.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar com terceiros, atravéz de concorrência pública, a perfuração de um poço tubular profundo, bem assim adquirir o necessário equipamento para serviços conexos, destinados a ampliar o sistema de abastecimento de água da cidade.
Artigo 2°:- Fica anulada, parcialmente em NCR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros novos) a dotação constante do código 241-31-30-94, item “A”, do orçamento vigente.
Artigo 3°:- Para ocorrer as despesas com execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros novos).
Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba de que trata o Artigo 2°.
Artigo 4°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Junho de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –