Lei 769

AUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 6 9

De 16 de Julho de 1969

Autoriza a conceder subvenção.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º:- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a “IIª Festa do leite”, a realizar-se nesta cidade, nos dias 20 a 27 de Julho, até o importe de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

Artigo 2°:- A importância correspondente à subvenção será entregue à Comissão Organizadora que, nos dois meses subseqüentes ao encerramento das festividades, obrigar-se à prestar circunstanciada prestação de contas, acompanhada de comprovantes em duplicata.

Artigo 3°:- Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até o valor de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas, de que trata o artigo seguinte.

Artigo 4°:- Ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente:
a) – 201 3130 89 – Serviços de Terceiros. Bem Estar Social NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
b) – 241 3130 94 a)- Serviços de Terceiros – Serviços Urbanos NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).

Artigo 5°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Julho de 1969.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
– Secretário –