Lei 770
Cria conselhos de Bairros de Batatais.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 7 0
De 22 de Agosto de 1969.
Cria conselhos de Bairros de Batatais.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Ficam criados os conselhos de Bairros de Batatais, constituídos de pessoas interessadas em colaborar permanentemente com a Municipalidade, seguindo e opinando no encaminhamento dos problemas e das reivindicações das áreas de sua influência.
Artigo 2°:- Cada conselho compor-se á de até 15 membros, no máximo, e três no mínimo, conforme a área e população do bairro em que residam seus membros.
Artigo 3°:- Os membros dos conselhos, designados conselheiros, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em cidadãos que revelem espírito público e que tenham pelo menos dois anos de residência no bairro.
Artigo 4°:- Os conselhos, mediante deliberação prévia de seus componentes, encaminharão em proposições escritas e dirigidas ao diversos órgãos da municipalidade, as reivindicações e problemas que afetam o bairro, sugerindo medidas pertinentes a todos os setores da Administração, compreendendo:
I – Saúde
II – Educação
III – Transporte
IV – Saneamento
V – Obras públicas em geral, abrangendo pavimentação, iluminação pública, guias, sargetas, calçadas serviços de remoção de lixo e limpesa pública, fornecimento de água, rede de esgoto, galerias pluviais, etc.
Parágrafo Único:- Caso entendam necessário, os conselhos poderão solicitar audiências especiais as Senhor Prefeito, nas quais poderão abordar verbalmente os problemas ou reivindicações compreendidos no artigo anterior.
Artigo 5°:- A atividade dos conselhos não implicará em percepção de remuneração de qualquer natureza, mas será considerada como serviço relevante prestado ao município.
Artigo 6°:- Para ocorrer as despesas com execução da presente lei, o município consignará verbas no orçamento futuros e, neste exercício, caso necessário, abrir-se-á crédito especial, mediante autorização do legislativo.
Artigo 7°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –