Lei 771
AUTORIZA A CONCEDER AUXÍLIO.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 771
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 7 1
De 22 de Agosto de 1969.
Autoriza a conceder auxílio.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Dona Emília Cândida de Almeida, viúva do ex-servidor aposentado desta Prefeitura José Pereira de Almeida, uma pensão mensal equivalente a 702 do salário mínimo vigente na região.
Parágrafo Único:- Os proventos da pensão serão pagos desde 1° de Junho de 1969, e serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que for o salário mínimo da região.
Artigo 2°:- As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento.
Artigo 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –