Lei 771

AUTORIZA A CONCEDER AUXÍLIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 7 1

De 22 de Agosto de 1969.

Autoriza a conceder auxílio.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Dona Emília Cândida de Almeida, viúva do ex-servidor aposentado desta Prefeitura José Pereira de Almeida, uma pensão mensal equivalente a 702 do salário mínimo vigente na região.

Parágrafo Único:- Os proventos da pensão serão pagos desde 1° de Junho de 1969, e serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que for o salário mínimo da região.

Artigo 2°:- As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento.

Artigo 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1969.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
– Secretário –