Lei 774
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 7 4
De 3 de Outubro de 1969.
Autoriza firmar convênio.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Coordenação Regional do Programa Intensivo de preparação de mão de obra Industrial do Ministério da Educação e Cultura, objetivando a instalação, em Batatais, de cursos de preparação técnica de mão de obra.
Artigo 2°:- No convênio a ser firmado constará cláusula que assegure a responsabilidade da Coordenação Regional do Programa Intensivo de Preparação de mão de Obra por todas as despesas com a administração, pessoal, material didático e equipamentos necessários a manutenção do curso.
Artigo 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 3 de Outubro de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –