Lei 777
Orçamento geral do Município de Batatais, para o Exercício de 1970.
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L E I Nº 7 7 7
De 13 de Outubro de 1969.
Orçamento geral do Município de Batatais, para o Exercício de 1970.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica aprovado o orçamento do Município de Batatais, para exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita em NCR$ 1.702.000,00 (hum milhão, setecentos e dois mil cruzeiros e dois mil cruzeiros novos), e fixa a despesa em NCR$ 1.702.000,00 (hum milhão, setecentos e dois mil cruzeiros novos).
Artigo 2°:- A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações de (Anexo II) e sem subanexos de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas correntes ……………………….NCR$ 1.432.090,40
Receitas tributárias ……………………..NCR$ 489.900,00
Receitas patrimoniais …………………….NCR$ 122.500,00
Receitas industriais ……………………..NCR$ 262.800,00
Transferências correntes ………………….NCR$ 543.090,40
Receitas diversas ………………………..NCR$ 113.200,00
Receitas de capital ………………………NCR$ 269.909,60
Transferências de Capital …………………NCR$ 269.909,60
Total …………………………………..NCR$ 1.102.000,00
Artigo 3°:- A despesa será realizada na forma, dos quadros analíticos constantes doa anexos III, conforme discriminação seguinte:
I – Despesa por órgão de governo e de Administração
Câmara Municipal …………………………NCR$ 26.424,60
Prefeitura ………………………………NCR$ 1.685.575,40
Gabinete do Prefeito e dependências ………..NCR$ 117.377,10
Setor de finanças ………………………..NCR$ 99.983,70
Defesa e segurança ……………………….NCR$ 50.612,00
Serviços de estradas de rodagem ……………NCR$ 120.495,20
Educação e Cultura ……………………….NCR$ 223.058,80
Saúde …………………………………..NCR$ 26.656,00
Bem estar Social …………………………NCR$ 148.396,00
Serviço de Água e Esgoto ………………….NCR$ 311.379,92
Serviço de limpeza pública ………………..NCR$ 91.763,60
Ruas e Avenidas ………………………….NCR$ 254.629,00
Jardins públicos …………………………NCR$ 52.289,76
Mercado …………………………………NCR$ 7.615,40
Matadouro ……………………………..NCR$ 32.321,20
Cemitérios …………………………….NCR$ 27.751,31
Almoxarifado …………………………..NCR$ 8.352,00
Fábrica de Pré-Moldados …………………NCR$ 94.654,40
Oficinas de Veículos ……………………NCR$ 11.739,00
Total …………………………………NCR$ 1.708.000,00
II – Despesas por função do Governo
0 – Governo e Administração Geral ………..NCR$ 143.801,70
1 – Administração financeira …………….NCR$ 99.983,70
2 – Defesa e Segurança ………………….NCR$ 50.612,00
4 – Viação, transporte e comunicações …….NCR$ 120.496,20
6 – educação e Cultura ………………….NCR$ 223.058,80
7 – Saúde ……………………………..NCR$ 26.656,00
8 – Bem estar Social ……………………NCR$ 148.896,00
9 – Serviços urbanos ……………………NCR$ 888.496,60
Total …………………………………NCR$ 1.702.000,00
Artigo 4°:- Fica o Prefeito autorizado a:
I – Abrir créditos suplementam até o limite de 20% (Vinte por cento), do orçamento da despesa, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
II – Efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei.
Artigo 5°:- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Outubro de 1.969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –