Lei 778
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DE ÂMBITO REGIONAL COM SEDE NA CIDADE DE RIBEIRÃO.
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L E I 7 7 8
De 11 de Novembro de 1969.
Autoriza a Prefeitura Municipal a participar do capital Social da Sociedade de Economia Mista, de âmbito Regional com sede na cidade de Ribeirão Preto, denominado COHAB.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do capital Social da Sociedade de Economia Mista em organização, de âmbito regional e com sede na cidade de Ribeirão Preto, neste estado, denominada COHAB a qual nos termos da legislação federal, em vigor, terá por objetivo o estudo e a solução do problema da habitação popular neste e em outros municípios, planejando e executando, prioritariamente a erradicação de moradias que apresentam condições semelhantes às favelas, substituindo-as por casas que possuam requisitos mínimos de habitação.
Artigo 2°:- A participação da Prefeitura no capital Social da COHAB será de NCR$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros novos) sendo que NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) serão pagos no ato da constituição da Sociedade, integralizando-se o restante em 36 (Trinta e seis) prestações sucessivas, iguais e mensais.
Artigo 3:- Fica aberto na contadoria um crédito especial no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) destinados a cobrir as despesas com a integralização a se efetuar neste exercício, consignando-se nos orçamentos vindouros as dotações necessárias à complementação da quota integralizada pela Prefeitura.
Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do excesso de arrecadação a se verificar na Receita do Imposto de Circulação de Mercadorias (Código 119.1.4.4.10) do orçamento vigente.
Artigo 4°:- A extrutura, a organização e o funcionamento da COHAB serão fixados no seu estatuto, na forma do que dispõe a legislação federal em vigor e com observância das diretrizes traçadas pelo Banco Nacional de Habitação.
Artigo 5°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Novembro de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –