Lei 779
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHAS E INCENTIVOS QUE VISEM O AUMENTO DO NÚMERO DE ELEITORES DO MUNICÍPIO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 7 9
De 11 de Novembro de 1.969.
Autoriza a Prefeitura Municipal a promover campanhas e incentivos que visem o aumento do número de eleitores do município.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a promover campanhas e incentivos que visem o aumento do número de eleitores do município.
Artigo 2°:- Para consecução dos fins previstos na presente lei, processar-se à o entrosamento do Poder Municipal, com os estabelecimentos de ensino de todos os grãos, sindicatos, clubes de serviço, órgãos de entidades culturais que se disponham a cooperar decididamente para o bom êxito da campanha.
Artigo 3°:- A Prefeitura contribuirá financeiramente, pagando as despesas com fotografias dos alistantes que, comprovadamente, apresentem condição de miserabilidade que lhes impeça satisfação o encargo.
Artigo 4°:- Para ocorrer às despesas com execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Cruzeiros Novos).
Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto através das seguintes operações financeiras:
a) A importância de NCR$ 1.325,92 (hum mil trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e noventa e dois centavos) atravéz da anulação parcial de dotação orçamentária constante do código 141-32-15-05 letra “D”;
b) A importância de NCR$ 174,08 (Cento e setenta e quatro cruzeiros novos e oito centavos) atravéz do excesso de arrecadação a se verificar na receita do Imposto sobre Circulação de mercadoria (Código 199.1.4.4.10) do orçamento vigente.
Artigo 5°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Novembro de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –