Lei 78

Ficam restabelecidos os vencimentos dos cargos seguintes, a partir de 1º de Janeiro de 1949, reduzidos pela Lei nº 28, de 26 de novembro de 1948: 1 Administrador – Cobrador Cr$ 15.600,00 1 Porteiro – Zelador Cr$ 9.360,00 1 Encanador Cr$ 10.920,00

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L E I Nº 78
De 21 de Novembro de 1.950.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam restabelecidos os vencimentos dos cargos seguintes, a partir de 1º de Janeiro de 1949, reduzidos pela Lei nº 28, de 26 de novembro de 1948:
1 Administrador – Cobrador Cr$ 15.600,00
1 Porteiro – Zelador Cr$ 9.360,00
1 Encanador Cr$ 10.920,00

Art. 2º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito adicional de Cr$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da diferença de vencimentos dos cargos constantes do art. 1º, do modo seguinte:
a) – Um crédito de Cr$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do orçamento vigente:
Cr$
1-3-1/8-09-0 – Pessoal Fixo 360,00
2-5-1/8-63-0- Pessoal Fixo 1.200,00
2-5-1/8-63-1 – Pessoal Variável 120,00

b) – Um crédito especial de Cr$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para o pagamento da diferença de vencimentos do exercício de 1949.

Art. 3º – Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional serão tirados do saldo financeiro, transferido para o presente exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1950.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –