Lei 780

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA ESPECIAL.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 780

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 8 0

De 11 de Novembro de 1969.

Dispõe sobre a dispensa do pagamento da taxa de licença especial.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º:- Ficam dispensados do pagamento da taxa de Licença especial, neste exercício os comerciantes que pretendam manter os estabelecimentos abertos no horário noturno, no período de 1° a 31 de Dezembro.

Artigo 2°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Novembro de 1969.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
– Secretário –