Lei 780
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 8 0
De 11 de Novembro de 1969.
Dispõe sobre a dispensa do pagamento da taxa de licença especial.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Ficam dispensados do pagamento da taxa de Licença especial, neste exercício os comerciantes que pretendam manter os estabelecimentos abertos no horário noturno, no período de 1° a 31 de Dezembro.
Artigo 2°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Novembro de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –