Lei 782
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 8 2
De 19 de Dezembro de 1.969.
Dispõe sobre autorização para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, atravéz da Secretaria da Promoção Social, objetivando o estudo, planejamento e execução de problemas concernentes à Promoção Social e ao bem estar da comunidade em colaboração com as entidades recreativas e assistenciais, particulares e Oficiais, visando prioritariamente, a construção e instalação de um Centro Social Urbano, em terreno pertencente a Municipalidade.
Artigo 2°:- Fica o Prefeito autorizado a receber as dotações que forem destinadas pela Secretaria da Promoção Social para os fins previstos no Convênio a ser celebrado.
Artigo 3°:- Os orçamentos vindouros consignarão as dotações necessárias a cobertura dos encargos à Prefeitura, na direção, manutenção e funcionamento do Centro Social Urbano, bem assim para as demais atividades programadas.
Artigo 4°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Dezembro de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –