Lei 785

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO FIXO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 8 5

De 19 de Dezembro de 1.969.

Dispõe sobre concessão de gratificação natalina aos funcionários municipais integrantes do quadro fixo.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º:- Fica concedido aos funcionários municipais, integrantes do quadro fixo, neste exercício uma gratificação natalina de NCR$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos).

Artigo 2°:- Aos servidores inativos a gratificação de que trata o artigo anterior será de NCR$ 100,00 (cem cruzeiros novos).

Artigo 3°:- As gratificações expressas na presente lei deverão ser pagas até o dia 23 de Dezembro do ano em curso.

Artigo 4°:- Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 2.200,00 (Dois mil e Duzentos cruzeiros novos).

Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na receita do imposto de circulação de mercadorias (código 119.1.4.4.10), do orçamento vigente.

Artigo 5°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Dezembro de 1969.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –