Lei 786
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 8 6
De 22 de Dezembro de 1.969.
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$ 777,00 (Setecentos e Setenta e sete cruzeiros novos) para compor pagamentos sob o título “Restos a pagar” decorrentes de obrigações assumidos no exercício de 1.968 com o Senhor José Uacyr Trevisani.
Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros advindos do excesso de arrecadação verificada na Receita da Taxa sobre licença e Fiscalização de veículos (Código 106.1.1.2.10, letra C) do orçamento vigente.
Artigo 2°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Dezembro de 1.969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –