Lei 789

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TREINO 1.970-1.972.

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L E I Nº 7 8 9

De 22 de Dezembro de 1.969.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o treino 1.970-1.972.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º:- Fica aprovado o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1.970-1972 constituídos pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no artigo 60 parágrafo único, da constituição Federal, e nos artigos 5° e seguinte da Lei complementar n° 3, de 7 de Dezembro de 1.967, que estima para o período, despesas de capital no valor global de NCR$ 1.483.131,69 (Hum milhão quatrocentos e oitenta e três mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e sessenta e nove centavos).

Artigo 2°:- Os recursos destinados ao financiamento do orçamento plurianual de investimentos para o treino 1.970-1.972 são previstos em NCR$ 1.483.131,69 (Hum milhão quatrocentos e oitenta e três mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), assim distribuídos.

1970 1971 1972 Total
Recursos Próprios 264.615,35 416.959,47 255.797,28 937.372,10
Recursos Federais 162.335,41 181.318,34 202.105,84 545.759,59
Totais 426.950,76 598.277,81 457.903,12 1.483.131,69

Artigo 3°:- A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da seguinte forma:

1.970 1.971 1.972 Total
Governo e Administração Geral

14.500,00

8.000,00

9.000,00

31.500,00
Administração Financeira
30.000,00
30.000,00
5.000,00
65.000,00
Defesa e Segurança
6.600,00
13.000,00
2.500,00
22.100,00
Viação transporte e comunicação

33.149,41

26.295,14

16.078,00

75.522,55
Educação e Cultura
66.000,00
110.000,00
155.000,00
331.000,00

Saúde 1.200,00 36.000,00 3.800,00 41.000,00
Serviços Urbanos
275.501,35
374.982,67
266.525,12
971.009,14

Totais 426.950,76 598.277,81 457.903,12 1.483.131,69

Artigo 4°:- Os recursos orçamentários dos órgãos da administração, referentes ao exercício de 1970 correspondem aos constantes da Lei de meios para o mesmo exercício.

Artigo 5°:- Os valores referentes aos exercícios de 1970 e 1972, estimados a preços de 1.969, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Artigo 6°:- O poder executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do orçamento Plurianual de Investimentos, aprovados por esta lei.

Artigo 7°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Dezembro de 1969.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –