Lei 789
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TREINO 1.970-1.972.
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L E I Nº 7 8 9
De 22 de Dezembro de 1.969.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o treino 1.970-1.972.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica aprovado o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1.970-1972 constituídos pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no artigo 60 parágrafo único, da constituição Federal, e nos artigos 5° e seguinte da Lei complementar n° 3, de 7 de Dezembro de 1.967, que estima para o período, despesas de capital no valor global de NCR$ 1.483.131,69 (Hum milhão quatrocentos e oitenta e três mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e sessenta e nove centavos).
Artigo 2°:- Os recursos destinados ao financiamento do orçamento plurianual de investimentos para o treino 1.970-1.972 são previstos em NCR$ 1.483.131,69 (Hum milhão quatrocentos e oitenta e três mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), assim distribuídos.
1970 1971 1972 Total
Recursos Próprios 264.615,35 416.959,47 255.797,28 937.372,10
Recursos Federais 162.335,41 181.318,34 202.105,84 545.759,59
Totais 426.950,76 598.277,81 457.903,12 1.483.131,69
Artigo 3°:- A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da seguinte forma:
1.970 1.971 1.972 Total
Governo e Administração Geral
14.500,00
8.000,00
9.000,00
31.500,00
Administração Financeira
30.000,00
30.000,00
5.000,00
65.000,00
Defesa e Segurança
6.600,00
13.000,00
2.500,00
22.100,00
Viação transporte e comunicação
33.149,41
26.295,14
16.078,00
75.522,55
Educação e Cultura
66.000,00
110.000,00
155.000,00
331.000,00
Saúde 1.200,00 36.000,00 3.800,00 41.000,00
Serviços Urbanos
275.501,35
374.982,67
266.525,12
971.009,14
Totais 426.950,76 598.277,81 457.903,12 1.483.131,69
Artigo 4°:- Os recursos orçamentários dos órgãos da administração, referentes ao exercício de 1970 correspondem aos constantes da Lei de meios para o mesmo exercício.
Artigo 5°:- Os valores referentes aos exercícios de 1970 e 1972, estimados a preços de 1.969, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Artigo 6°:- O poder executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do orçamento Plurianual de Investimentos, aprovados por esta lei.
Artigo 7°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Dezembro de 1969.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –