Lei 79

Dispõe sobre concessão de auxílio.

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L E I Nº 50
De 21 de Novembro de 1.950.

Dispõe sobre concessão de auxílio.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para a construção do “Estádio Dr. Oswaldo Scatena”, desta cidade.

Art. 2º – O auxílio concedido deverá ser pago aos responsáveis legais pela construção do mencionado estádio, após o término das obras.

Art. 3º – Na época oportuna, o Poder Executivo solicitará o crédito necessário para a cobertura do auxílio concedido.

Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1950.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –